VIAGENS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
A CNH Digital NÃO é aceita, em embarques de passageiros, devido legislação em vigor do DAER e ANTT
• BRASILEIROS MAIORES DE 16 ANOS:
- Carteira de Identidade (RG);
- ou Carteira Nacional de Habilitação (documento físico);
- ou Passaporte nacional válido;
- ou Carteira de Trabalho;
- ou Carteiras Profissionais que contenham nº de RG e foto.
• BRASILEIROS MENORES DE 16 ANOS:
- Carteira de Identidade acima de 12 anos;
- ou Certidão de Nascimento original para crianças de até 11 anos;
- Autorização feita pelos pais, autenticada em cartório: Quando desacompanhado de responsáveis legais, irmãos maiores de idade, avós ou dos tios.
• ESTRANGEIROS:
- Passaporte original válido;
- ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
VIAGENS INTERNACIONAIS
NÃO são documentos válidos em VIAGENS INTERNACIONAIS:
- Carteira de habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Carteiras de conselho profissional.
• BRASILEIROS MAIORES DE 18 ANOS:
- Carteira de Identidade (em ótimo estado de conservação e com até 10 anos de expedição) + Tarjeta Migratória;
- ou Passaporte nacional válido (com até 05 ou 10 anos de expedição).
• BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS:
- Carteira de Identidade (em ótimo estado de conservação e com até 10 anos de expedição) + Tarjeta Migratória;
- ou Passaporte nacional válido (com até 05 ou 10 anos de expedição);
- + 2 vias da Autorização de Viagem Internacional autenticadas em cartório se estiver acompanhado de apenas 1 dos pais ou por outro responsável. Menores que possuem autorização impressa em seu passaporte não precisam deste Formulário;
- CLIQUE AQUI e acesse o Formulário de Autorização de Viagem Internacional.
• ESTRANGEIROS:
- Passaporte original válido (com até 05 ou 10 anos de expedição);
- + Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Visto Temporário de Turista.
- CLIQUE AQUI e confira a necessidade de VISTOS para entrar no países a serem visitados;
- Alguns países exigem o pagamento de taxas de reciprocidade para ingressar no país visitado;
- CLIQUE AQUI entre em contato com o consulado do país a ser visitado, validando sua saída do Brasil.
- No momento do embarque, tenha em mãos o mesmo documento que foi informado em seu check-in, caso contrário será impedida(o) de embarcar conforme as leis de trânsito (ANTT, DAER e/ou Aduanas), caracterizando assim o "desligamento da viagem", sem direito a reembolso.
- A Trip Tri não interfere junto a autoridades quanto aos procedimentos aduaneiros, ou multas referentes à perda ou roubo de documentos.
#DicaDaTrip: Tenha uma cópia dos seus documentos salva em seu telefone ou e-mail, pois facilitará em caso de extravio durante a viagem.